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Última Atualização do site:
03/07/2024 09:43:43
CONSELHOS MUNICIPAIS
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Presidente: Marcia Schaiane de Lima | |
Vice-Presidente: Elaine Rodrigues da Silva | |
Secretário: Viviane K. Copack Becher | |
E-mail: guamirangasocial@guamiranga.pr.gov.br
LEI Nº. 790/2017: Dispõe sobre a redação atualizada à Lei 18/1997 - criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
As principais atribuições do CMAS: Art.2º I – Definir as prioridades da política municipal de Assistência Social; II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social III – Aprovar a Política Municipal de Assistência Social; IV - Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de Assistência Social; V - Propor Critérios para a promoção e para execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos, VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população pelos órgãos entidades públicas e privadas do município; VIII - Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social públicos e privados no âmbito municipal; IX - Aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal (entre outras). |
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Endereço: | |
![]() CEP: 84435-000, Guamiranga-Parana |
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Telefones: | |
Membros: | |
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Presidente: Mayara de Fátima Fila | |
Vice-Presidente: Cristiane Tabarro Borgo | |
Secretário: Viviane Karina Copack | |
Decreto 128/2023: Atualiza a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de Guamiranga-PR, para o biênio 2022-2024, e dá outras providências.
Lei Municipal nº 39 de 11 de maio de 1998 As principais atribuições do CMDCA: Art. 8º Compete ao CMDCA: I.Formular as políticas de atendimento a Criança e ao Adolescente; II.Identificar, compatibilizar e quando necessário, criar e estabelecer por intermédio de entidades públicas e particulares, sem fins lucrativos atuantes no setor, programas, projetos e atividades no âmbito municipal, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida pessoal, familiar e comunitária das crianças e adolescentes; III. Identificar áreas de atuação prioritária e formular projetos de ação integrada de atendimento e de serviços;
a) Orientação e apoio sócio-familiar; b) Apoio sócio educativo em meio aberto; c) Colocação familiar; d) Abrigo; e) Liberdade assistida; f) Semi-liberdade; g) Internação.
(Entre Outras) |
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Endereço: | |
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Telefones: | |
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Membros: | |
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