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CONSELHOS MUNICIPAIS
 
Conselho Municipal de Assistência Social
Presidente:  Marcia Schaiane de Lima
Vice-Presidente:  Elaine Rodrigues da Silva
Secretário:  Viviane K. Copack Becher
 

E-mail: guamirangasocial@guamiranga.pr.gov.br

 

LEI Nº. 790/2017: Dispõe sobre a redação atualizada à Lei 18/1997 - criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

 

As principais atribuições do CMAS:

Art.2º

I – Definir as prioridades da política municipal de Assistência Social;

II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social

III – Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;

IV - Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de Assistência Social;

V - Propor Critérios para a promoção e para execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos,

VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população pelos órgãos entidades públicas e privadas do município;

VIII - Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social públicos e privados no âmbito municipal;

IX - Aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal  (entre outras).

 
Endereço:
R. Diogo Emanuel de Almeida, 234,, Centro.
CEP: 84435-000,   Guamiranga-Parana
 
Telefones:
 
Membros:

 
 Anexos
  Decreto Nº. 163/2023 - Nomeia Presidente do CMAS
  Decreto Nº. 129/2023 - Atualiza CMAS
  Lei nº. 790/2017Atualiza a Lei nº. 19/1997 - Conselho de Assistência Social
 
 
Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
Presidente:  Mayara de Fátima Fila
Vice-Presidente:  Cristiane Tabarro Borgo
Secretário:  Viviane Karina Copack
 

Decreto 128/2023: Atualiza a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de Guamiranga-PR, para o biênio 2022-2024, e dá outras providências.

 

Lei Municipal nº 39 de 11 de maio de 1998

As principais atribuições do CMDCA:

Art. 8º Compete ao CMDCA:

I.Formular as políticas de atendimento a Criança e ao Adolescente;

II.Identificar, compatibilizar e quando necessário, criar e estabelecer por intermédio de entidades públicas e particulares, sem fins lucrativos atuantes no setor, programas, projetos e atividades no âmbito municipal, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida pessoal, familiar e comunitária das crianças e adolescentes;

III. Identificar áreas de atuação prioritária e formular projetos de ação integrada de atendimento e de serviços;

  1. Coordenar a captação de recursos e desenvolver a mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade, inclusive no tocante ao disposto no art. 260 da Lei nº 8.069/90;
  2. Zelas pela execução dos programas;
  3. Estabelecer critérios, formas e meios de articulação e verificação da eficácia das ações governamentais e não governamentais de atendimento as crianças e aos adolescentes no município;
  4. Admitir, aprovar e manter o registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente na forma dos arts. 90 e 91 da Lei nº 8.069/90, que mantenham programas de:

a)      Orientação e apoio sócio-familiar;

b)      Apoio sócio educativo em meio aberto;

c)      Colocação familiar;

d)      Abrigo;

e)      Liberdade assistida;

f)       Semi-liberdade;

g)      Internação.

  1. Manter e administrar mo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  2. Fixar o percentual do Fundo a ser aplicado para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda da criança e adolescente, fixando inclusive, os critérios de sua utilização;
  3. Avocar quando necessário, o controle das ações de execução da política municipal de atendimento as crianças e adolescentes;
  4. Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa da criança e adolescente;

(Entre Outras)

 
Endereço:
R. Diogo Emanuel de Almeida, 234,, Centro.
CEP: 84435-000,   Guamiranga-Parana
 
Telefones:
Comercial: (42) 34381-120
 
Membros:

 
 Anexos
  Lei Municipal nº 39 de 11 de maio de 1998
  Decreto 379/2022 - Nomeia CMDCA 2022 a 2024
  Decreto 128/2023: atualiza a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de Guamiranga-PR, para o biênio 2022-2024, e dá outras providências.
  Decreto 171/2023 - Nomeia Presidente do CMDCA
 
 
PÁGINAS:    1 2 3

Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234 - CEP: 84435-000 - GUAMIRANGA - Paraná

(42)3438-1148/3438-1157

prefeitura@guamiranga.pr.gov.br

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta, das 08h às 12h - 13h às 17h

Última atualização do site: 03/07/2024 09:43:43