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CONSELHOS MUNICIPAIS
 
CME - Conselho Municipal de Educação
Presidente:  Marcia Luiza Pontarolo
Vice-Presidente:  Raquel Falbot
Secretário:  Rosi Lopes
 

Decreto nº. 166/2023: Dispõe sobre atualizar o Conselho Municipal de Educação – CME para o quadriênio 2021 a 2024 e dá outras providências”.

 

E-mail: educacao@guamiranga.pr.gov.br

Fone: (42) 3438 1191

 

Lei Municipal nº 330 de 29 de agosto de  2007

As principais atribuições do CME

Art. 3º - Compete ao CME:

I.      Assessorar o Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes na formação de políticas e planos educacionais;

II.     Aprovar e implementar o Plano Municipal de Educação;

III.      Acompanhar o levantamento anual da população em idade escolar e propor alternativas para seu atendimento;

IV.      Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à Educação e ao Ensino e emitir pareceres que, legalmente, lhe couberem;

V.      Elaborar Regimento Interno do CME e reformula-lo quando se fizer necessário;

VI.      Pronunciar-se sobre a criação e autorização do funcionamento das escolas localizadas no âmbito do Município.

 
Endereço:
Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234, Centro.
CEP: 84435-000,   Guamiranga-Parana
 
Telefones:
Comercial: (42) 34381-191
 
Membros:
 
 Anexos
  Lei Municipal nº 330 de 29 de agosto de 2007
  Decreto 330/2021 - Nomeia Conselho de Educação 2021 a 2024
  Decreto 166/2023 - Atualiza Conselho de Educação 2021 a 2024
 
 
CMS - Conselho Municipal de Saúde
Presidente:  EMMERSON AUGUSTO NOGUEIRA ALEXANDRINO
Vice-Presidente:  PEDRO ALANN FURMANN
Secretário:  Arlete Fatima Gallo da Silva
 

E-mail: cms@guamiranga.pr.gov.br

 

Lei Municipal nº 32 de 16 de dezembro  1997

As principais atribuições do CMS:

Art. 2º:- Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do CMS:

I – definir as prioridades de saúde;

II – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos Planos Municipal de Saúde;

III – atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde;

IV – propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;

V – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no município;

VI – definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;

VII – definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde;

VIII – apreciar previamente os contratos e convênios referido no inciso anterior;

IX – estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;

X – elaborar o seu Regimento Interno;

XI – outras atribuições estabelecidas em normas complementares.

 
Endereço:
Rua Luz Antonio Marconato SN, Centro.
CEP: 84435-000,   Guamiranga-Parana
 
Telefones:
Comercial: (42) 34381-167
 
Membros:
 
 Anexos
  Lei nº. 32/1997 - Cria Conselho do CMS
  Decreto 173/2023 - Atualiza os membros 2023-2026
 
 
Conselho do FUNDEB
Presidente:  Marco Aurélio Bulhak
Vice-Presidente:  Edilaine Graeff da Costa
Secretário:  ROSI LOPES
 

E-mail: educacao@guamiranga.pr.gov.br

 

LEI Nº 326/2007: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, e dá outras providências. (Clique e tenha acesso a Lei)

 

Lei Municipal nº 326 de 10 de Julho de  2007

As principais atribuições do Cons. FUNDEB:

Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB:

I.      Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo.

II.      Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB.

III.      Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

IV.      Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e Outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.

 
Endereço:
Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234, Centro.
CEP: 84435-000,   Guamiranga-Parana
 
Telefones:
Comercial: (42) 34381-191
 
Membros:
 
 Anexos
  Lei nº. 326/2007 - Cria Conselho do Fundeb
  Decreto 176/2023: Atualiza a composição do Conselho do Fundeb
  Decreto 190/2023 - Nomeia Presidente do Fundeb
 
 
PÁGINAS:    1 2 3

Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234 - CEP: 84435-000 - GUAMIRANGA - Paraná

(42)3438-1148/3438-1157

prefeitura@guamiranga.pr.gov.br

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta, das 08h às 12h - 13h às 17h

Última atualização do site: 14/05/2024 11:40:52