Última Atualização do site:
28/03/2023 17:50:54
CONSELHOS MUNICIPAIS
|
|
![]() |
|
Presidente: Thiana Caroline Pontarolo | |
Vice-Presidente: Olimpio Venites Neto | |
Secretário: Arlete Fatima Gallo da Silva | |
E-mail: cms@guamiranga.pr.gov.br
Lei Municipal nº 32 de 16 de dezembro 1997 As principais atribuições do CMS: Art. 2º:- Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do CMS: I – definir as prioridades de saúde; II – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos Planos Municipal de Saúde; III – atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; IV – propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no município; VI – definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; VII – definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde; VIII – apreciar previamente os contratos e convênios referido no inciso anterior; IX – estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; X – elaborar o seu Regimento Interno; XI – outras atribuições estabelecidas em normas complementares. |
|
Endereço: | |
![]() CEP: 84435-000, Guamiranga-Parana |
|
Telefones: | |
![]() |
|
Membros: | |
![]() |
|
Presidente: Denise Nunes de Siqueira | |
Vice-Presidente: Celi Reni Rech | |
Secretário: Cideli Pontarollo Belin | |
E-mail: educacao@guamiranga.pr.gov.br
Lei Municipal nº 28 de 25 de novembro de 1997 As principais atribuições do COMAE: Art. 2º:- Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE: I – fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda Escolar; II – elaborar o Regimento Interno do COMAE; III – participar da elaboração dos cardápios do Programa da Merenda Escolar, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura”; IV – promover a integração de instituição, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do Programa da Merenda Escolar, quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da merenda escolar; V – realizar estudos e pesquisas de impacto da merenda escolar, entre outros de interesse deste programa; VI – acompanhar e avaliar o serviço da merenda escolar nas escolas; VII – apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o Plano de Ação da Prefeitura na gestão do Programa da Merenda Escolar, no início do exercício letivo, e a prestação de contas anual a ser apresentada ao Órgão Concedente (FAE), ao final do exercício; VIII – colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidades no Programa da Merenda Escolar, mediante encaminhamento à instância competente, para apuração, dos eventuais casos de que venha a tomar conhecimento; IX – apresentar à Prefeitura Municipal, proposta de recomendações de como devem ser prestados os serviços de merenda escolar no município, adequada à realidade local e as diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; X – divulgar a atuação do COMAE, como organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do Programa da Merenda Escolar; XI – zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa da Merenda Escolar, no âmbito deste município. |
|
Endereço: | |
![]() CEP: 84435-000, Guamiranga-Parana |
|
Telefones: | |
![]() |
|
Membros: | |
![]() |
|
Presidente: Edivane Batistel Sviercoski | |
Vice-Presidente: Eliane Natistel Ribas | |
Secretário: Tani Wagner Pontarollo | |
E-mail: educacao@guamiranga.pr.gov.br
Lei Municipal nº 326 de 10 de Julho de 2007 As principais atribuições do Cons. FUNDEB: Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB: I. Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo. II. Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB. III. Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. IV. Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e Outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça. |
|
Endereço: | |
![]() CEP: 84435-000, Guamiranga-Parana |
|
Telefones: | |
![]() |
|
Membros: | |
PÁGINAS: 1 2 3 |