CONSELHOS MUNICIPAIS
 
CMS - Conselho Municipal de Saúde
Presidente:  Thiana Caroline Pontarolo
Vice-Presidente:  Olimpio Venites Neto
Secretário:  Arlete Fatima Gallo da Silva
 

E-mail: cms@guamiranga.pr.gov.br

 

Lei Municipal nº 32 de 16 de dezembro  1997

As principais atribuições do CMS:

Art. 2º:- Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do CMS:

I – definir as prioridades de saúde;

II – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos Planos Municipal de Saúde;

III – atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde;

IV – propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;

V – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no município;

VI – definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;

VII – definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde;

VIII – apreciar previamente os contratos e convênios referido no inciso anterior;

IX – estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;

X – elaborar o seu Regimento Interno;

XI – outras atribuições estabelecidas em normas complementares.

 
Endereço:
Rua Luz Antonio Marconato SN, Centro.
CEP: 84435-000,   Guamiranga-Parana
 
Telefones:
Comercial: (42) 3438-1167
 
Membros:
 
 
COMAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Presidente:  Denise Nunes de Siqueira
Vice-Presidente:  Celi Reni Rech
Secretário:  Cideli Pontarollo Belin
 

E-mail: educacao@guamiranga.pr.gov.br

 

Lei Municipal nº 28 de 25 de novembro de 1997

As principais atribuições do COMAE:

Art. 2º:- Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE:

I – fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda Escolar;

II – elaborar o Regimento Interno do COMAE;

III – participar da elaboração dos cardápios do Programa da Merenda Escolar, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura”;

IV – promover a integração de instituição, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do Programa da Merenda Escolar, quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da merenda escolar;

V – realizar estudos e pesquisas de impacto da merenda escolar, entre outros de interesse deste programa;

VI – acompanhar e avaliar o serviço da merenda escolar nas escolas;

VII – apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o Plano de Ação da Prefeitura na gestão do Programa da Merenda Escolar, no início do exercício letivo, e a prestação de contas anual a ser apresentada ao Órgão Concedente (FAE), ao final do exercício;

VIII – colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidades no Programa da Merenda Escolar, mediante encaminhamento à instância competente, para apuração, dos eventuais casos de que venha a tomar conhecimento;

IX – apresentar à Prefeitura Municipal, proposta de recomendações de como devem ser prestados os serviços de merenda escolar no município, adequada à realidade local e as diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

X – divulgar a atuação do COMAE, como organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do Programa da Merenda Escolar;

XI – zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa da Merenda Escolar, no âmbito deste município.

 
Endereço:
Guamiranga, Centro.
CEP: 84435-000,   Guamiranga-Parana
 
Telefones:
Comercial: (42) 3438-1191
 
Membros:
 
 
Conselho do FUNDEB
Presidente:  Edivane Batistel Sviercoski
Vice-Presidente:  Eliane Natistel Ribas
Secretário:  Tani Wagner Pontarollo
 

E-mail: educacao@guamiranga.pr.gov.br

 

Lei Municipal nº 326 de 10 de Julho de  2007

As principais atribuições do Cons. FUNDEB:

Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB:

I.      Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo.

II.      Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB.

III.      Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

IV.      Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e Outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.

 
Endereço:
Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234, Centro.
CEP: 84435-000,   Guamiranga-Parana
 
Telefones:
Comercial: (42) 3438-1191
 
Membros:
 
 
PÁGINAS:    1 2 3

Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234 - CEP: 84435-000 - GUAMIRANGA - Paraná

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