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21/11/2024 15:24:25
CONSELHOS MUNICIPAIS
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CAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar | |
Presidente: ANDREIA FARIAS DA SILVA BATISTA | |
Vice-Presidente: JUMARA PAXKO BORGES | |
Secretário: Elisabete Sirlei Ruaro Rech | |
Decreto Nº.208/2021: Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Município de Guamiranga. E-mail: educacao@guamiranga.pr.gov.br
Lei Municipal nº 28 de 25 de novembro de 1997 As principais atribuições do COMAE: Art. 2º:- Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE: I – fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda Escolar; II – elaborar o Regimento Interno do COMAE; III – participar da elaboração dos cardápios do Programa da Merenda Escolar, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura”; IV – promover a integração de instituição, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do Programa da Merenda Escolar, quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da merenda escolar; V – realizar estudos e pesquisas de impacto da merenda escolar, entre outros de interesse deste programa; VI – acompanhar e avaliar o serviço da merenda escolar nas escolas; VII – apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o Plano de Ação da Prefeitura na gestão do Programa da Merenda Escolar, no início do exercício letivo, e a prestação de contas anual a ser apresentada ao Órgão Concedente (FAE), ao final do exercício; VIII – colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidades no Programa da Merenda Escolar, mediante encaminhamento à instância competente, para apuração, dos eventuais casos de que venha a tomar conhecimento; IX – apresentar à Prefeitura Municipal, proposta de recomendações de como devem ser prestados os serviços de merenda escolar no município, adequada à realidade local e as diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; X – divulgar a atuação do COMAE, como organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do Programa da Merenda Escolar; XI – zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa da Merenda Escolar, no âmbito deste município. |
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Endereço: | |
Guamiranga, Centro. CEP: 84435-000, Guamiranga-Parana |
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Telefones: | |
Comercial: (42) 34381-191 | |
Membros: | |
Anexos | |
Decreto Nº. 165/2023 - Nomeia Presidente do Cae | |
Lei nº. 28/1997 - Cria Conselho do CAE | |
Decreto Nº. 208/2021: Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar, CAE. | |
CMDI - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso | |
Presidente: Maria Marlene Rolinski Xavier de Almeida | |
Vice-Presidente: Joelma Maier Wadscheer | |
Secretário: Viviane K. Copack Becher | |
Decreto Nº. 415/2022: Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Guamiranga, para o mandato dez/2022 a dez/2024
E-mail: cras@guamiranga.pr.gov.br
Lei Municipal nº 414 de 10 de novembro de 2008
As principais atribuições: Art.3º - Compete ao CMDI I – Zelar pela aplicação das Leis que norteiam as políticas do Idoso e da Lei Federal nº 10.741/03, garantindo que nenhum idoso seja objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e que todo atentado aos seus direitos, por omissão, seja levado e denunciado ao Ministério Público ou órgão competente; II – Controlar, supervisionar, acompanhar, deliberar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a Política Municipal de atendimento e proteção aos direitos da pessoa idosa; III - Promover, apoiar e incentivar a criação de organizações destinadas à assistência de pessoa idosa, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário as ações, serviços e benefícios outorgados no Estatuto do Idoso; IV - Propor e aprovar a elaboração de diagnóstico da população idosa, através de realização de pesquisa sobre o perfil do idoso no município; V – Propiciar apoio técnico às organizações de atendimento e assistência ao idoso, governamentais e não governamentais, a fim de tornar efetiva a aplicabilidade do Estatuto do Idoso, e os princípios e diretrizes da Política Nacional do Idoso; VI - Participar da elaboração das propostas orçamentárias dos departamentos do Governo Municipal, visando a destinação de recursos vinculados aos planos, programas e projetos para implantação da Política Municipal do Idoso; VII – Fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política de atendimento e proteção dos direitos do Idoso; VIII - Promover atividades e campanhas de educação e divulgação, para formação de opinião pública de esclarecimento sobre os direitos da pessoa idosa; XI – Acompanhar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas, projetos e serviços assegurando assim que as verbas se destinem ao atendimento ao idoso. (entre outras) |
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Endereço: | |
Valdemar Lopes do Nascimento s/n, Centro. CEP: 84435-000, Guamiranga-Parana |
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Telefones: | |
Membros: | |
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Anexos | |
Lei nº. 414/2008 | |
Decreto 415/2022 - Nomeia Conselho do Idoso 2022 a 2024 | |
CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável | |
Presidente: Joceli Borgo Rechi Neves | |
Vice-Presidente: Christian Leite | |
Secretário: Valdinei Rodrigues | |
Decreto Nº. 27/2023: Súmula: Atualiza os nomes da composição do CMDRS e dá outras providências.
E-mail: agricultura@guamiranga.pr.gov.br
Lei Municipal de nº 257/2006 de 08 de maio de 2006 As principais atribuições do CMDRS: Art. 2º - Ao CMDRS compete: I. Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como a preservação dos recursos naturais; II. Criar e apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos munícipes, e, recomendando sua execução; III. Criar câmaras técnicas setoriais para a implementação das propostas contidas no PMDRS, através de decreto do Executivo Municipal. IV. Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDRS; V. Sugerir ao Executivo Municipal, e, aos órgãos, e, entidades públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária, industrial, comercial e geração de emprego e renda; VI. Sugerir políticas e diretrizes às ações do Legislativo e do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário, ao uso dos recursos naturais, a organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município; VII. Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; VIII. Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais, as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento sustentável; IX. Promover o controle da poluição; X. Promover a educação ambiental integrada; XI.Promover o incentivo à reciclagem, reaproveitamento e redução de elementos poluentes na fonte; XII.Promover a diminuição de impactos ambientais; XIII.Promover a Integração da comunidade com área ambiental; Acompanhar e avaliar a execução do PMDRS. |
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Endereço: | |
Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234, Cetnro. CEP: 84435-000, Guamiranga-Parana |
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Telefones: | |
Comercial: (42) 34381-193 | |
Membros: | |
Anexos | |
Lei nº. 257/2006: Cria CMDRS | |
Decreto nº. 27/2023: Súmula: Atualiza os nomes da composição do CMDRS e dá outras providências. | |
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