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O Controle Interno é a unidade orçamentária responsável pela fiscalização do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos e objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, moralidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas.