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CONSELHOS MUNICIPAlS
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Presidente: Monica Fila Langoski | |
Vice-Presidente: Ivone Krutsch | |
Secretário: Nilson Roberto Taques | |
E-mail: cras@guamiranga.pr.gov.br
Lei Municipal nº 414 de 10 de novembro de 2008
As principais atribuições: Art.3º - Compete ao CMDI I – Zelar pela aplicação das Leis que norteiam as políticas do Idoso e da Lei Federal nº 10.741/03, garantindo que nenhum idoso seja objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e que todo atentado aos seus direitos, por omissão, seja levado e denunciado ao Ministério Público ou órgão competente; II – Controlar, supervisionar, acompanhar, deliberar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a Política Municipal de atendimento e proteção aos direitos da pessoa idosa; III - Promover, apoiar e incentivar a criação de organizações destinadas à assistência de pessoa idosa, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário as ações, serviços e benefícios outorgados no Estatuto do Idoso; IV - Propor e aprovar a elaboração de diagnóstico da população idosa, através de realização de pesquisa sobre o perfil do idoso no município; V – Propiciar apoio técnico às organizações de atendimento e assistência ao idoso, governamentais e não governamentais, a fim de tornar efetiva a aplicabilidade do Estatuto do Idoso, e os princípios e diretrizes da Política Nacional do Idoso; VI - Participar da elaboração das propostas orçamentárias dos departamentos do Governo Municipal, visando a destinação de recursos vinculados aos planos, programas e projetos para implantação da Política Municipal do Idoso; VII – Fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política de atendimento e proteção dos direitos do Idoso; VIII - Promover atividades e campanhas de educação e divulgação, para formação de opinião pública de esclarecimento sobre os direitos da pessoa idosa; XI – Acompanhar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas, projetos e serviços assegurando assim que as verbas se destinem ao atendimento ao idoso. (entre outras) |
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Endereço: | |
![]() CEP: 84435-000, Guamiranga-Parana |
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Telefones: | |
Membros: | |
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Presidente: Tiago Parolin | |
Vice-Presidente: Jose Augusto Mariano de Oliveira | |
Secretário: Luciano de Oliveira Bail | |
E-mail: agricultura@guamiranga.pr.gov.br
Lei Municipal de nº 257/2006 de 08 de maio de 2006 As principais atribuições do CMDRS: Art. 2º - Ao CMDRS compete: I. Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como a preservação dos recursos naturais; II. Criar e apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos munícipes, e, recomendando sua execução; III. Criar câmaras técnicas setoriais para a implementação das propostas contidas no PMDRS, através de decreto do Executivo Municipal. IV. Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDRS; V. Sugerir ao Executivo Municipal, e, aos órgãos, e, entidades públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária, industrial, comercial e geração de emprego e renda; VI. Sugerir políticas e diretrizes às ações do Legislativo e do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário, ao uso dos recursos naturais, a organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município; VII. Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; VIII. Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais, as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento sustentável; IX. Promover o controle da poluição; X. Promover a educação ambiental integrada; XI.Promover o incentivo à reciclagem, reaproveitamento e redução de elementos poluentes na fonte; XII.Promover a diminuição de impactos ambientais; XIII.Promover a Integração da comunidade com área ambiental; Acompanhar e avaliar a execução do PMDRS. |
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Endereço: | |
![]() CEP: 84435-000, Guamiranga-Parana |
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Telefones: | |
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Membros: | |
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Presidente: Tani Wagner Pontarollo | |
Vice-Presidente: Elisabeth Paladino | |
Secretário: Rosi Lopes | |
E-mail: educacao@guamiranga.pr.gov.br Fone: (42) 3438 1191 Lei Municipal nº 330 de 29 de agosto de 2007 As principais atribuições do CME Art. 3º - Compete ao CME: I. Assessorar o Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes na formação de políticas e planos educacionais; II. Aprovar e implementar o Plano Municipal de Educação; III. Acompanhar o levantamento anual da população em idade escolar e propor alternativas para seu atendimento; IV. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à Educação e ao Ensino e emitir pareceres que, legalmente, lhe couberem; V. Elaborar Regimento Interno do CME e reformula-lo quando se fizer necessário; VI. Pronunciar-se sobre a criação e autorização do funcionamento das escolas localizadas no âmbito do Município. |
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Endereço: | |
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