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SECRETARIAS. / Secretaria Esportes, Turismo, Indústria e Comércio
 
Esportes, Turismo, Indústria e Comércio
E-mailww:
Responsável:  Marcelo Leite - Prefeito
Telefones:
(42) 3438-1148

À Secretaria de Esportes, Turismo, Indústria e Comércio compete:

I - Na área de Esporte cabe à Secretaria promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer, em geral no município; organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e rurais; promover estudos e efetivar a criação de áreas esportivas para a população do município; apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática; participar da política de construção, reparação, reconstrução e prestação de serviços de conservação de quadras de esporte e de centros de atividades desportivas de qualquer espécie; elaborar programas em conjunto com as Secretarias Municipais; universalizar diversões de caráter popular e promover eventos na área esportiva para a comunidade; promover olimpíadas comunitárias e estudantis; promover cursos e eventos pertinentes a seus objetivos; firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação pertinente, na consecução de seus objetivos; prestar apoio às iniciativas de esporte no Município e na região; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

II - Na área do Turismo tem por finalidade formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município; executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse turístico, bem como realizar eventos e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social; promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade mineira; promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição; promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo; dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade; implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

III - Na área da Industria e do Comércio incumbe a promoção, o estimulo e o apoio no processo de desenvolvimento das atividades industrial, comercial e de prestação de serviços; elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos a alternativas de desenvolvimento do Município; organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comercial, industrial e de prestação de serviços no Município; articular, estimular e fomentar o relacionamento dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos afins, com vistas à implementação de programas de  desenvolvimento municipal e regional; estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Município; negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais; estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidades interessadas; apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município; promover ações para o surgimento de feiras, novos negócios, empresas nascentes, condomínios empresariais, distritos empresariais e industriais no  Município; cuidar dos aspectos atrativos da infraestrutura disponível no Município; empenhar-se na formação e requalificação da mão de obra local, através de  parcerias com instituições organizadas da sociedade e com organismos governamentais; administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas de promoção empresarial concedidas e permitidas no Município; promover e a apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador e sua interface com as demais Secretarias e órgãos; desenvolver, em conjunto com as Secretarias Municipais estudos para a implantação de agroindústrias; planejar campanhas e promover eventos na sua área de competência; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

À Secretaria de Esportes, Turismo, Indústria e Comércio compreende o Departamento Esportes, Turismo, Indústria e Comércio diretamente subordinado ao respectivo titular, ao qual compete promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento das atividades relacionadas ao esporte, turismo, indústria e comercio como ainda prestar apoio outras atividades inerentes ao seu campo de atuação.

 
 
 
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