Contracheque
SIC - Serviços de Informações ao Cidadão
Portal do Servidor
Carta de Serviços
Parecer Tribunal de Contas. TCE/PR
Portal do Legislativo Municipal
Portal do FunPrev
FAQ: "Perguntas Respondidas Frequentemente"
Radar da Transparência Pública
Controladoria Interna
Última Atualização do site:
05/03/2025 17:04:31
ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Cadastro de postos de combustíveis no IAP | |
Termina dia 12 prazo para cadastro de postos de combustíveis no IAP | |
Quinta-feira, 04 de agosto de 2011 | |
Termina no próximo dia 12 o prazo para que os postos de combustíveis no Estado se cadastrem junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a obtenção de licenciamento ambiental. O objetivo é fazer um diagnóstico e atualizar as informações sobre as condições de armazenamento de combustíveis, dos serviços e produtos oferecidos por esses estabelecimentos. A exigência de cadastramento atende a Resolução Conama 273/00, regulamentada no Estado pela Resolução Sema 038/09, que obriga os postos de combustível a obter o licenciamento ambiental para o funcionamento. O prazo no Paraná foi aberto em maio, mas até agora apenas pouco mais de um quarto dos revendedores de combustíveis do Estado fizeram o cadastro. São 595 postos com o cadastro concluído e 111 com o processo em andamento. O Paraná tem cerca de 2 mil postos. Os revendedores devem se cadastrar no site do IAP (www.iap.pr.gov.br), clicando no link “cadastro de postos de combustíveis”, que dá acesso a um questionário. Nele existem perguntas obrigatórias e não obrigatórias que visam traçar um diagnóstico ambiental dos empreendimentos. O presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, afirma que não haverá prorrogação do prazo para o cadastro. “A nossa intenção é também valorizar aqueles cumpriram o prazo para o cadastramento e estão interessados em obter o licenciamento ambiental, assim como resolver eventuais passivos ambientais”, diz. Após o término do prazo, os pontos de revenda cadastrados terão mais 60 dias para apresentar aos escritórios regionais do IAP uma proposta de readequação de acordo com a lei ambiental. Os empreendimentos que já têm a Licença Ambiental ou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado junto ao órgão devem apenas se cadastrar. O diretor de Controle de Recursos Ambientais do IAP, Paulo Barros, lembra aos empresários do ramo que os postos não cadastrados serão passíveis de sanções, como autuações, advertências e fiscalizações, podendo chegar à interdição e embargo do empreendimento. “Os novos postos podem apenas pedir o licenciamento do empreendimento, uma vez que ficará a cargo do IAP a atualização desse cadastro e a constante fiscalização”, explica Barros. Para obter o licenciamento ambiental os postos precisam cumprir normas técnicas e estar com os seus equipamentos (como tanques, tubulação, pisos e bombas) dentro do prazo de validade e em boas condições. Caso não sejam cumpridas essas exigências legais, o empreendimento pode causar a contaminação do solo. |
|
Fonte: Agencia de Notícias do Pr |
|
![]() |
|
|
|
VER TODAS | |