Contracheque
SIC - Serviços de Informações ao Cidadão
Portal do Servidor
Carta de Serviços
Parecer Tribunal de Contas. TCE/PR
Portal do Legislativo Municipal
Portal do FunPrev
FAQ: "Perguntas Respondidas Frequentemente"
Radar da Transparência Pública
Última Atualização do site:
21/11/2024 15:24:25
ÚLTIMAS NOTÍCIAS / DCM fiscaliza 39 municípios em 15 dias | |
Em esforço concentrado, DCM fiscaliza 39 municípios em 15 dias | |
Segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011 | |
Ao todo, 53 órgãos e entidades ligados ao Poder Executivo municipal, de várias regiões do Paraná, serão objeto de auditoria, além de uma Câmara de Vereadores. Os trabalhos envolvem 35 servidores da Diretoria de Contas Municipais
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) iniciou nesta segunda-feira (21 de fevereiro) um esforço concentrado de fiscalização envolvendo 39 municípios, em todas as regiões paranaenses. Ao todo, 53 órgãos e entidades ligados aos Poderes Executivos municipais serão objeto de auditoria, além de uma Câmara de Vereadores. Os trabalhos, que envolvem 35 servidores da Diretoria de Contas Municipais do Tribunal (DCM), vão durar duas semanas. As equipes técnicas do TCE vão verificar a consistência das informações encaminhadas eletronicamente pelos gestores públicos municipais ao Tribunal, por meio do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Também vão fiscalizar se elas são fidedignas em relação aos registros e documentos físicos existentes nas Prefeituras, órgãos e entidades objetos da auditoria. Secretarias, autarquias, fundações, consórcios intermunicipais, empresas públicas e de economia mista estão entre os entes a serem auditados. No caso da Câmara Municipal – cujo nome não foi revelado por questões técnicas – o motivo da fiscalização foi uma reclamação encaminhada por um cidadão à Ouvidoria do Tribunal. “Os dados serão coletados e, depois, analisados por nosso corpo técnico. Se forem encontradas irregularidades, será aberto prazo para o contraditório. Cumpridas todas as etapas e restando algum tipo de inconformidade, o gestor estará sujeito às sanções da lei”, explica Mário Antônio Cecato, diretor da DCM. Órgãos e entidades públicos em falta podem ser objeto de tomada de contas por parte do TCE. O processo é instaurado quando há indícios de perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário. “Esse trabalho é fundamental para que possamos conhecer a realidade dos órgãos públicos que fiscalizamos”, avalia a contadora Rosane do Rocio Tosato Zinher que, com a colega Eliane Maria Comparim Santos, forma uma dupla encarregada de inspecionar, no período, três prefeituras e uma autarquia. Texto: Omar Nasser Filho Fotos: Valmir Denardin e Arquivo Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR |
|
Fonte: TCE PR |
|
Outras Notícias | |
|
|
VER TODAS | |