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Municípios podem dobrar carga horária sem realizar novo Concurso Público
Segunda-feira, 18 de abril de 2011
 
 
Regra se aplica aos estatutários e deve ser seguida de aumento proporcional do salário, que conta para aposentadoria. Posição do TCE foi firmada em resposta a consulta apresentada pelo prefeito de Barbosa Ferraz (Norte do Paraná), Arquimedes Gasparotto

Os municípios podem promover o aumento de 20h para 40h semanais na carga horária de servidores públicos estatutários, de maneira unilateral, sem a necessidade de realização de novo concurso público, de acordo com a conveniência da administração. A resposta foi dada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em consulta formulada pelo prefeito de Barbosa Ferraz (Região Norte), Arquimedes Gasparotto.

O Tribunal Pleno da Corte reiterou decisão já dada em consultas semelhantes, encaminhadas pela Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (Acórdão 1219/08) e pela Prefeitura de Terra Roxa (Acórdão 1721/10). Para os conselheiros, ocorrendo o aumento da carga horária, deverá haver correspondente e proporcional incremento na remuneração dos servidores. E esta remuneração deverá ser considerada na realização do cálculo de aposentadoria, nos termos do art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/02, combinado com os artigos 40 e 17 da Constituição Federal, devendo incidir contribuição previdenciária.

A resposta à consulta (Acórdão 439/11) destaca a necessidade de edição de lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal, que regule a alteração na carga horária e salários dos servidores públicos. Além de ser “observada a indicação prévia da dotação orçamentária que comprove a existência de recursos suficientes para atender às despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, como também a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município”.

Texto: Luciana Nogueira Nascimento
Foto: Arquivo
Áudio: Jorge Cury Neto
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

Fonte: TCE PR

 
 
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