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Tire dúvidas sobre declaração de imóveis no IR 2011 | |
Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 | |
A consultoria Declare Certo IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 referentes a declaração de imóveis. Veja os principais temas: 1) Qual o valor a ser declarado de um bem imóvel? O da escritura ou aquele com acréscimos e benfeitorias? 2) Pessoa física que vendeu imóvel residencial em junho de 2010 e não conseguiu comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Como deverá proceder para recolher o Imposto de Renda que deveria ter sido pago no mês subsequente ao da venda? 3) A indenização recebida pelo locador em decorrência de danos causados no imóvel locado é tributável para o IR? 4) Qual é o tratamento tributário do saldo devedor de financiamento para aquisição da casa própria, quitado em virtude de invalidez permanente ou falecimento do mutuário? 5) É possível informar a dedução da desvalorização de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal em algum campo da declaração? 6) Como devem ser declaradas as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta? Resposta: Não. A isenção somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.
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Fonte: G1 |
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