Contracheque
SIC - Serviços de Informações ao Cidadão
Portal do Servidor
Carta de Serviços
Parecer Tribunal de Contas. TCE/PR
Portal do Legislativo Municipal
Portal do FunPrev
FAQ: "Perguntas Respondidas Frequentemente"
Radar da Transparência Pública
Última Atualização do site:
21/11/2024 15:24:25
ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Plano de saúde | |
Município não pode custear plano de saúde exclusivo para servidores | |
Quinta-feira, 08 de julho de 2010 | |
Em resposta a consulta feita pela Prefeitura de Palmeira, Tribunal de Contas do Paraná reafirmou que a medida fere o princípio da isonomia, porque beneficiaria apenas uma parcela da população A Prefeitura de Palmeira (Região dos Campos Gerais) fez uma Consulta ao TCE-PR (Processo 111472/10) sobre a viabilidade de criar um plano de saúde para servidores utilizando verbas do tesouro municipal. Esse plano teria adesão facultativa dos funcionários públicos e o repasse do Município seria proporcional ao número de servidores que aderissem ao fundo. Na análise da consulta feita pelas unidades técnicas do Tribunal, a Diretoria Jurídica opinou pela negativa; a Coordenadoria de Ementário de Jurisprudência apresentou acórdãos anteriores sobre o tema, todos pela impossibilidade de um Município custear despesa com plano de saúde dos servidores; por sua vez, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) entendeu que, se o plano fosse criado, feriria o princípio da isonomia. A DCM destacou: “Verifica-se que existe a possibilidade de criação de Fundo Municipal de Saúde tão somente para destinação de recursos em favor de toda a coletividade e não apenas para uma classe de pessoas, nesse caso os servidores, ou então somente aqueles que aderirem ao fundo.” Já o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se no sentido de que “até que haja decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), é legal a criação de sistema especial de saúde do servidor, desde que haja: (1) implementação adequada do SUS (Sistema Único de Saúde), (2) participação equitativa e paritária entre a administração pública e o servidor e (3) que a participação do servidor seja voluntária”. Para o relator da consulta, conselheiro Caio Nogueira Soares, no entanto, “o Município não poderia privilegiar, em termos de saúde, apenas uma determinada parcela da população, neste caso, servidores”. Em seu voto, o relator destacou que o que se busca nesta decisão “é evitar lesão à isonomia” e que, baseado em decisão recente do STF, que proibiu o desconto compulsório em processo de repercussão geral, “há uma impossibilidade de se constituir o próprio desconto para custeio de plano de saúde com participação da administração pública”. Nestes termos, o voto do conselheiro relator foi no sentido de confirmar a “impossibilidade de repasse de verbas visando custeio de plano de saúde ou seguro de vida a servidores públicos.” Texto: Jean Féder |
|
Fonte: TCE PR |
|
Outras Notícias | |
|
|
VER TODAS | |