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Multados ex-gestores de dois consórcios intermunicipais de saúde em 2011 | |
Sexta-feira, 17 de junho de 2016 | |
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou os presidentes, em 2011, do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná (Comesp), Albanor José Ferreira Gomes; e do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, Luiz Carlos Peté dos Santos, em R$ 725,48, cada. As sanções foram aplicadas em razão do atraso na prestação de contas e na alimentação dos dados nos Sistemas de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal e Atos de Pessoal (SIM-AM e SIM-AP) do TCE-PR. A decisão foi tomada no julgamento das prestações de contas dos dois consórcios em relação às gestões do exercício de 2011. As contas de Gomes e Santos foram aprovadas. Além das multas, os conselheiros recomendaram ao Comesp que as atividades de controle interno sejam desempenhadas por servidor ocupante de cargo efetivo. Em sua defesa, Albanor Gomes alegou que o Comesp teve dificuldades para a elaboração da prestação de contas e para a alimentação do SIM-AM, pois tinha um quadro reduzido de funcionários e houve a troca do contador, afastado por problemas de saúde. Luiz Carlos dos Santos afirmou que a entidade teve problemas técnicos com o sistema de contabilidade. A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aplicação de multas pelos atrasos na entrega dos dados do SIM-AM, do SIM-AP e da prestação de contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da DCM. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, considerou regulares as contas dos dois presidentes dos consórcios em 2011 e aplicou a cada um deles a sanção que está prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 4 de maio da Segunda Câmara, na qual os conselheiros aprovaram por unanimidade os votos do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos nº 1868/16 e nº 1869/16, na edição nº 1.357 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 12 de maio.
Serviço Processo nº: 255572/12 Acórdão nº 1868/16 - Segunda Câmara Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná Interessado: Albanor José Ferreira Gomes Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Processo nº: 269921/12 Acórdão nº 1869/16 - Segunda Câmara Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro Interessado: Luiz Carlos Peté dos Santos Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
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Fonte: TCE PR |
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