Censo Previdenciário Cadastral dos Servidores Públicos Municipais.
O Censo Previdenciário Cadastral, tem caráter obrigatório ao quadro dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, titulares de cargos de provimento efetivo, ativos e inativos (aposentados e pensionistas), todos segurados do Regime Próprio de Previdência Social–RPPS do Município de Guamiranga – PR, que objetivará a atualização e consolidação do banco de dados cadastrais dos segurados, permitindo o cruzamento destas informações com dados de outros sistemas previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Previdência.
Será realizado de forma presencial na sede da Assistência Social, (Rua Diogo Emanuel de Almeida, n°234) entre os dias 19 a 21 de agosto de 2025, no horário compreendido entre 08:00 até 19:00 horas (sem fechar ao meio dia).
Cada servidor ativo, aposentado e/ou pensionista deverá apresentar-se no endereço acima citado munido dos seguintes documentos.
Originais e cópias.
I - Servidor Ativo:
1. Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação com foto.
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF.
3. Um único comprovante de endereço (luz, água ou telefone dentro da validade dos últimos 3 meses); Deve ser apresentado declaração de residência para terceiros, caso não seja titular da conta. (EM ANEXO).
4. Carteira de Trabalho - Número do PIS – Cartão ou número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
5. CNIS - Extrato de tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social-RGPS retirado através do sistema MEU INSS.
6. Para quem trabalhou em outro município: Extrato/Certidão de tempo de contribuição em outro RPPS ou documento comprobatório anterior ao ingresso no serviço público do município de Guamiranga.
7. Para quem trabalhou no estado: Extrato de tempo de contribuição NO IPÊ ou OUTRO ESTADO ou documento comprobatório anterior ao ingresso no serviço público do município de Guamiranga – PR.
8. Documento que identifique data de vinculação no primeiro emprego - (da carteira assinada).
9. Ficha cadastral preenchida – (EM ANEXO).
10. Ficha cadastral Magistério preenchida, no caso de Professor(a) (EM ANEXO).
DEPENDENTES:
1. Certidão de Casamento para cônjuge ou Escritura de União Estável firmada em cartório para companheiro.
2. Apresentar Identidade com CPF/CNH do cônjuge ou companheiro.
3. Certidão de Nascimento dos filhos até 21 anos ou de filhos inválidos de qualquer idade. Se dependente inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave aferida em inspeção médica oficial.
(DEVE APRESENTAR LAUDO / JUNTA MÉDICA OFICIAL PARA COMPROVAR DEPENDÊNCIA).
4. Apresentar CPF dos dependentes.
5. Termo de Tutela ou Curatela (se for o caso) e CPF do dependente.
6. Cédula de Identidade e CPF do Representante Legal (se for o caso).
Não será realizado o censo previdenciário dos servidores que comparecerem ao local indicado sem a totalidade da documentação ou de forma diferente da estabelecida.
O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou provento ou pensão bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à data fixada para o seu recadastramento, ficando sua liberação condicionada à realização do Censo.
Responderá penal e administrativamente o servidor público municipal ativo e inativo (aposentado e o pensionista) que, no censo previdenciário, deliberadamente, omitir ou prestar informações falsas, incorretas ou incompletas.
Decreto n°267/2025, publicado no Diário Oficial dia 18/07/2025
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