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Estado de Alerta Municipal
Sexta-feira, 27 de junho de 2025
 
 
Estado de Alerta Municipal

DECRETO Nº 243/2025

                                                                          

Súmula: Declara Estado de Alerta Municipal em Saúde Pública para o Enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG e dá outras providências.

 

O Senhor MARCELO LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAMIRANGA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Resolução SESA nº 1014/2025 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que declara Estado de Alerta em Saúde Pública para o enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG;

CONSIDERANDO o Protocolo nº. 1573 de 24 de junho de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde onde ressaltou o aumento expressivo no número de casos de Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG) no Município de Guamiranga;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estado de Alerta Municipal em Saúde Pública para o enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, no município de Guamiranga.

Parágrafo único. O Estado de Alerta terá vigência por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado ou suspenso conforme a evolução do cenário epidemiológico ou por determinação superior.

Art. 2º Fica instituído o Plano de Ação para Resposta às Emergências em Saúde Pública e Contingência da Síndrome Gripal/ Síndrome Respiratória Aguda Grave, a ser executado pela Secretaria Municipal de Saúde, com ações de vigilância, prevenção, atendimento e controle.

Art. 3º Recomenda-se a utilização de máscara facial por todos os pacientes com sintomas gripais e por pessoas que tiveram contato próximo com casos suspeitos ou confirmados.

Art. 4º Fica autorizada a contratação emergencial de profissionais da saúde para atendimento aos casos de síndromes gripais.

Art. 5º Fica determinado o reforço das campanhas de vacinação contra Influenza e COVID-19, com ampla divulgação e cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disponibilidade de insumos pelo Ministério da Saúde.

Art. 6º Determina-se a participação ativa das demais Secretarias Municipais nas ações de enfrentamento, conforme orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de junho de 2025.

 

 

 

 

Marcelo Leite

Prefeito Municipal

 
 
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Última atualização do site: 27/06/2025 10:41:09