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ÚLTIMAS NOTÍCIAS / TRE-DF julga perda de mandato de Arruda por infidelidade nesta terça-feira | |
Defesa alega que governador do DF deixou o DEM por ser discriminado.Ministério Público diz que Arruda saiu da legenda por interesse pessoal. | |
Terça-feira, 16 de março de 2010 | |
Está marcada para as 17h desta terça-feira (16) a sessão que vai julgar no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) a ação de perda de mandato por infidelidade partidária contra o governador afastado do DF, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). Apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a ação foi enviada ao plenário na última sexta-feira (12) pelo relator do caso, desembargador Mário Machado Vieira Netto. Filiado ao DEM desde 26 de setembro de 2001, Arruda se desfiliou do partido em 9 de dezembro de 2009. Durante o julgamento, tanto os defensores de Arruda quanto os agentes do MPE terão 15 minutos para apresentar seus argumentos. Depois da sustentação oral, o colegiado composto por sete integrantes passará a analisar o caso a partir do voto do relator, Mário Machado. Se perder o mandato, Arruda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas terá de apresentar um pedido liminar para tentar ficar no cargo até que o recurso seja analisado pelos ministros. Caberá ao relator decidir se o governador poderá permanecer no posto durante a análise do caso. ‘Grave discriminação’ As defensoras ainda argumentam que Arruda não teve direito a defesa durante a tramitação da ação no TRE-DF, porque o procurador regional eleitoral Renato Grill de Góes negou a coleta de depoimento do presidente nacional do DEM e deputado federal Rodrigo Maia (RJ) e do senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Ambos foram arrolados como testemunhas de defesa, mas afirmam que jamais foram convidados pelas advogadas de Arruda para prestar depoimento no processo. “Não fui convidado. Até porque se tivesse sido, eu iria ao depoimento”, disse Maia. Já a assessoria de Fortes também argumenta que o senador sequer sabia da existência do seu nome no processo e que tomou conhecimento do depoimento pela imprensa. As defensoras de Arruda, no entanto, sustentam que procuraram os parlamentares e que o depoimento só não foi agendado por problemas de agenda dos congressistas As alegações finais apresentadas pelas advogadas de Arruda também alertam os magistrados para uma dúvida inusitada: na hipótese de o mandato ser tirado de Arruda, o DEM não tem a quem delegar o cargo, já que o então vice-governador, Paulo Octávio, renunciou e também desfiliou-se da legenda. “O presente caso traz um detalhe fundamental, para o qual o Poder Judiciário não pode fechar os olhos, que é o fato de o vice-governador já haver renunciado ao mandato! Logo, reavendo o mandato, o Democratas irá repassá-lo a quem?”questionam as defensoras. “A ninguém! Não poderá repassar pelo simples fato de que não há ninguém para assumir! Não há suplente, não há vice, ou seja, não há quem possa assumir esse mandato!”, respondem na sequência. ‘Interesse pessoal’ Assinado pelo procurador regional eleitoral Renato Brill de Góes, o documento de 30 páginas reproduz argumento utilizado por Arruda para deixar o DEM, em que afirma ter saído do partido para “evitar o constrangimento dos amigos que lamentam o surgimento de tão graves suspeições porque conhecem os resultados de uma gestão que está construindo uma Brasília melhor”.
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