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Decreto Nº. 106/2024: Súmula: Atualiza os nomes da composição do CMDRS e dá outras providências.
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Lei Municipal de nº 257/2006 de 08 de maio de 2006
As principais atribuições do CMDRS:
Art. 2º - Ao CMDRS compete:
I. Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como a preservação dos recursos naturais;
II. Criar e apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos munícipes, e, recomendando sua execução;
III. Criar câmaras técnicas setoriais para a implementação das propostas contidas no PMDRS, através de decreto do Executivo Municipal.
IV. Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDRS;
V. Sugerir ao Executivo Municipal, e, aos órgãos, e, entidades públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária, industrial, comercial e geração de emprego e renda;
VI. Sugerir políticas e diretrizes às ações do Legislativo e do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário, ao uso dos recursos naturais, a organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município;
VII. Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
VIII. Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais, as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento sustentável;
IX. Promover o controle da poluição;
X. Promover a educação ambiental integrada;
XI.Promover o incentivo à reciclagem, reaproveitamento e redução de elementos poluentes na fonte;
XII.Promover a diminuição de impactos ambientais;
XIII.Promover a Integração da comunidade com área ambiental;
Acompanhar e avaliar a execução do PMDRS.