Endereço

Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234 - CEP: 84435-050

Telefone

(42)3438-1148

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CONSELHOS MUNICIPAIS

CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável

  • Presidente: Marino Roque Venites
  • Vice-Presidente: Christian Leite
  • Secretário: João Ari Mackievicz

  • Endereço: Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234
  • Bairro: Cetnro
  • Cep: 84435-000
  • Cidade / Estado:: Guamiranga - Parana

  • Telefone:
  • Comercial (42) 34381-193

  • Decreto Nº. 106/2024: Súmula: Atualiza os nomes da composição do CMDRS e dá outras providências.

     

    E-mail: agricultura@guamiranga.pr.gov.br

     

    Lei Municipal de nº 257/2006 de 08 de maio de 2006

    As principais atribuições do CMDRS:

    Art. 2º - Ao CMDRS compete:

    I. Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como a preservação dos recursos naturais;

    II. Criar e apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos munícipes, e, recomendando sua execução;

    III. Criar câmaras técnicas setoriais para a implementação das propostas contidas no PMDRS, através de decreto do Executivo Municipal.

    IV. Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDRS;

    V. Sugerir ao Executivo Municipal, e, aos órgãos, e, entidades públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária, industrial, comercial e geração de emprego e renda;

    VI. Sugerir políticas e diretrizes às ações do Legislativo e do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário, ao uso dos recursos naturais, a organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município;

    VII. Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;

    VIII. Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais, as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento sustentável;

    IX. Promover o controle da poluição;

    X. Promover a educação ambiental integrada;

    XI.Promover o incentivo à reciclagem, reaproveitamento e redução de elementos poluentes na fonte;

    XII.Promover a diminuição de impactos ambientais;

    XIII.Promover a Integração da comunidade com área ambiental;

    Acompanhar e avaliar a execução do PMDRS.