Endereço

Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234 - CEP: 84435-050

Telefone

(42)3438-1148

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CONSELHOS MUNICIPAIS

CMS - Conselho Municipal de Saúde

  • Presidente: EMMERSON AUGUSTO NOGUEIRA ALEXANDRINO
  • Vice-Presidente: PEDRO ALANN FURMANN
  • Secretário: Arlete Fatima Gallo da Silva

  • Endereço: Rua Luz Antonio Marconato SN
  • Bairro: Centro
  • Cep: 84435-000
  • Cidade / Estado:: Guamiranga - Parana

  • Telefone:
  • Comercial (42) 34381-167

  • E-mail: cms@guamiranga.pr.gov.br

     

    Lei Municipal nº 32 de 16 de dezembro  1997

    As principais atribuições do CMS:

    Art. 2º:- Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do CMS:

    I – definir as prioridades de saúde;

    II – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos Planos Municipal de Saúde;

    III – atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde;

    IV – propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;

    V – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no município;

    VI – definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;

    VII – definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde;

    VIII – apreciar previamente os contratos e convênios referido no inciso anterior;

    IX – estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;

    X – elaborar o seu Regimento Interno;

    XI – outras atribuições estabelecidas em normas complementares.