Endereço

Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234 - CEP: 84435-050

Telefone

(42)3438-1148

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CONSELHOS MUNICIPAIS

CMDI - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

  • Presidente: Débora de Brito Rio Branco
  • Vice-Presidente: Edilaine Graeff da Costa
  • Secretário: Carolina Pinheiro Silva de Almeida prado

  • Endereço: Valdemar Lopes do Nascimento s/n
  • Bairro: Centro
  • Cep: 84435-000
  • Cidade / Estado:: Guamiranga - Parana

  • Telefone:

  • Decreto Nº. 415/2022: Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Guamiranga, para o mandato dez/2022 a dez/2024

     

    E-mail: cras@guamiranga.pr.gov.br

     

    Lei Municipal nº 414 de 10 de novembro de 2008

     

    As principais atribuições:

    Art.3º - Compete ao CMDI

    I – Zelar pela aplicação das Leis que norteiam as políticas do Idoso e da Lei Federal nº 10.741/03, garantindo que nenhum idoso seja objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e que todo atentado aos seus direitos, por omissão, seja levado e denunciado ao Ministério Público ou órgão competente;

    II – Controlar, supervisionar, acompanhar, deliberar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a Política Municipal de atendimento e proteção aos direitos da pessoa idosa;

    III - Promover, apoiar e incentivar a criação de organizações destinadas à assistência de pessoa idosa, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário as ações, serviços e benefícios outorgados no Estatuto do Idoso;

    IV - Propor e aprovar a elaboração de diagnóstico da população idosa, através de realização de pesquisa sobre o perfil do idoso no município;

    V – Propiciar apoio técnico às organizações de atendimento e assistência ao idoso, governamentais e não governamentais, a fim de tornar efetiva a aplicabilidade do Estatuto do Idoso, e os princípios e diretrizes da Política Nacional do Idoso;

    VI - Participar da elaboração das propostas orçamentárias dos departamentos do Governo Municipal, visando a destinação de recursos vinculados aos planos, programas e projetos para implantação da Política Municipal do Idoso;

    VII – Fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política de atendimento e proteção dos direitos do Idoso;

    VIII - Promover atividades e campanhas de educação e divulgação, para formação de opinião pública de esclarecimento sobre os direitos da pessoa idosa;

    XI – Acompanhar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas, projetos e serviços assegurando assim que as verbas se destinem ao atendimento ao idoso.

    (entre outras)


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