DOCUMENTOS
Decreto 128/2023: Atualiza a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de Guamiranga-PR, para o biênio 2022-2024, e dá outras providências.
Lei Municipal nº 39 de 11 de maio de 1998
As principais atribuições do CMDCA:
Art. 8º Compete ao CMDCA:
I.Formular as políticas de atendimento a Criança e ao Adolescente;
II.Identificar, compatibilizar e quando necessário, criar e estabelecer por intermédio de entidades públicas e particulares, sem fins lucrativos atuantes no setor, programas, projetos e atividades no âmbito municipal, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida pessoal, familiar e comunitária das crianças e adolescentes;
III. Identificar áreas de atuação prioritária e formular projetos de ação integrada de atendimento e de serviços;
- Coordenar a captação de recursos e desenvolver a mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade, inclusive no tocante ao disposto no art. 260 da Lei nº 8.069/90;
- Zelas pela execução dos programas;
- Estabelecer critérios, formas e meios de articulação e verificação da eficácia das ações governamentais e não governamentais de atendimento as crianças e aos adolescentes no município;
- Admitir, aprovar e manter o registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente na forma dos arts. 90 e 91 da Lei nº 8.069/90, que mantenham programas de:
a) Orientação e apoio sócio-familiar;
b) Apoio sócio educativo em meio aberto;
c) Colocação familiar;
d) Abrigo;
e) Liberdade assistida;
f) Semi-liberdade;
g) Internação.
- Manter e administrar mo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Fixar o percentual do Fundo a ser aplicado para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda da criança e adolescente, fixando inclusive, os critérios de sua utilização;
- Avocar quando necessário, o controle das ações de execução da política municipal de atendimento as crianças e adolescentes;
- Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa da criança e adolescente;
(Entre Outras)