Endereço

Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234 - CEP: 84435-050

Telefone

(42)3438-1148

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CONSELHOS MUNICIPAIS

Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes

  • Presidente: Clarice da Silva Oliveira
  • Vice-Presidente: Fernanda Nubia dos Santos da Cruz
  • Secretário: Rosilda Aparecida dos Santos

  • Endereço: R. Diogo Emanuel de Almeida, 234,
  • Bairro: Centro
  • Cep: 84435-000
  • Cidade / Estado:: Guamiranga - Parana

  • Telefone:
  • Comercial (42) 34381-120

  • DOCUMENTOS

     

    Decreto 128/2023: Atualiza a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de Guamiranga-PR, para o biênio 2022-2024, e dá outras providências.

     

    Lei Municipal nº 39 de 11 de maio de 1998

    As principais atribuições do CMDCA:

    Art. 8º Compete ao CMDCA:

    I.Formular as políticas de atendimento a Criança e ao Adolescente;

    II.Identificar, compatibilizar e quando necessário, criar e estabelecer por intermédio de entidades públicas e particulares, sem fins lucrativos atuantes no setor, programas, projetos e atividades no âmbito municipal, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida pessoal, familiar e comunitária das crianças e adolescentes;

    III. Identificar áreas de atuação prioritária e formular projetos de ação integrada de atendimento e de serviços;

    1. Coordenar a captação de recursos e desenvolver a mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade, inclusive no tocante ao disposto no art. 260 da Lei nº 8.069/90;
    2. Zelas pela execução dos programas;
    3. Estabelecer critérios, formas e meios de articulação e verificação da eficácia das ações governamentais e não governamentais de atendimento as crianças e aos adolescentes no município;
    4. Admitir, aprovar e manter o registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente na forma dos arts. 90 e 91 da Lei nº 8.069/90, que mantenham programas de:

    a)      Orientação e apoio sócio-familiar;

    b)      Apoio sócio educativo em meio aberto;

    c)      Colocação familiar;

    d)      Abrigo;

    e)      Liberdade assistida;

    f)       Semi-liberdade;

    g)      Internação.

    1. Manter e administrar mo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
    2. Fixar o percentual do Fundo a ser aplicado para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda da criança e adolescente, fixando inclusive, os critérios de sua utilização;
    3. Avocar quando necessário, o controle das ações de execução da política municipal de atendimento as crianças e adolescentes;
    4. Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa da criança e adolescente;

    (Entre Outras)


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