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LEI Nº. 790/2017: Dispõe sobre a redação atualizada à Lei 18/1997 - criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
As principais atribuições do CMAS:
Art.2º
I – Definir as prioridades da política municipal de Assistência Social;
II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social
III – Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV - Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de Assistência Social;
V - Propor Critérios para a promoção e para execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos,
VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população pelos órgãos entidades públicas e privadas do município;
VIII - Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social públicos e privados no âmbito municipal;
IX - Aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal (entre outras).