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Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher possui as seguintes atribuições:
I – promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
II – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Guamiranga/PR;
III – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
IV – acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do município, indicando a Secretaria Municipal de Assistência Social as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento do Conselho;
V – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
VI – elaborar e apresentar, anualmente à Secretaria Municipal de Assistência Social, relatório de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;
VII – propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres;
VIII – oferecer subsídio para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como, se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres;
IX –incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
X – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres;
XI – analisar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres;
XII – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres;
XIII – promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XIV – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e a proteção dos direitos das mulheres;
XV – aprovar de acordo com critérios estabelecidos em seu regimento interno, o cadastramento de entidades que possuem a participação efetiva de mulheres que pretendam ingressar no Conselho;
XVI – elaborar o Regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas de Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional e com Planos e Programas contemplados no Orçamento Público;
XVII – organizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as mulheres.