Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234 - CEP: 84435-050
(42)3438-1148
prefeitura@guamiranga.pr.gov.br
Sexta-feira, 27 de junho de 2025
Visualizada: 709 vezes
Ouvir matéria
DECRETO Nº 243/2025
Súmula: Declara Estado de Alerta Municipal em Saúde Pública para o Enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG e dá outras providências.
O Senhor MARCELO LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAMIRANGA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Resolução SESA nº 1014/2025 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que declara Estado de Alerta em Saúde Pública para o enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG;
CONSIDERANDO o Protocolo nº. 1573 de 24 de junho de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde onde ressaltou o aumento expressivo no número de casos de Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG) no Município de Guamiranga;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estado de Alerta Municipal em Saúde Pública para o enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, no município de Guamiranga.
Parágrafo único. O Estado de Alerta terá vigência por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado ou suspenso conforme a evolução do cenário epidemiológico ou por determinação superior.
Art. 2º Fica instituído o Plano de Ação para Resposta às Emergências em Saúde Pública e Contingência da Síndrome Gripal/ Síndrome Respiratória Aguda Grave, a ser executado pela Secretaria Municipal de Saúde, com ações de vigilância, prevenção, atendimento e controle.
Art. 3º Recomenda-se a utilização de máscara facial por todos os pacientes com sintomas gripais e por pessoas que tiveram contato próximo com casos suspeitos ou confirmados.
Art. 4º Fica autorizada a contratação emergencial de profissionais da saúde para atendimento aos casos de síndromes gripais.
Art. 5º Fica determinado o reforço das campanhas de vacinação contra Influenza e COVID-19, com ampla divulgação e cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disponibilidade de insumos pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º Determina-se a participação ativa das demais Secretarias Municipais nas ações de enfrentamento, conforme orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de junho de 2025.
Marcelo Leite
Prefeito Municipal