Endereço

Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234 - CEP: 84435-050

Telefone

(42)3438-1148

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CONSELHOS MUNICIPAIS

CAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar

  • Presidente: ANDREIA FARIAS DA SILVA BATISTA
  • Vice-Presidente: JUMARA PAXKO BORGES
  • Secretário: Elisabete Sirlei Ruaro Rech

  • Endereço: Guamiranga
  • Bairro: Centro
  • Cep: 84435-000
  • Cidade / Estado:: Guamiranga - Parana

  • Telefone:
  • Comercial (42) 34381-191

  • Decreto Nº.208/2021: Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Município de Guamiranga.

    E-mail: educacao@guamiranga.pr.gov.br

     

    Lei Municipal nº 28 de 25 de novembro de 1997

    As principais atribuições do COMAE:

    Art. 2º:- Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE:

    I – fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda Escolar;

    II – elaborar o Regimento Interno do COMAE;

    III – participar da elaboração dos cardápios do Programa da Merenda Escolar, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura”;

    IV – promover a integração de instituição, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do Programa da Merenda Escolar, quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da merenda escolar;

    V – realizar estudos e pesquisas de impacto da merenda escolar, entre outros de interesse deste programa;

    VI – acompanhar e avaliar o serviço da merenda escolar nas escolas;

    VII – apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o Plano de Ação da Prefeitura na gestão do Programa da Merenda Escolar, no início do exercício letivo, e a prestação de contas anual a ser apresentada ao Órgão Concedente (FAE), ao final do exercício;

    VIII – colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidades no Programa da Merenda Escolar, mediante encaminhamento à instância competente, para apuração, dos eventuais casos de que venha a tomar conhecimento;

    IX – apresentar à Prefeitura Municipal, proposta de recomendações de como devem ser prestados os serviços de merenda escolar no município, adequada à realidade local e as diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

    X – divulgar a atuação do COMAE, como organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do Programa da Merenda Escolar;

    XI – zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa da Merenda Escolar, no âmbito deste município.