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Decreto Nº.208/2021: Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Município de Guamiranga.
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Lei Municipal nº 28 de 25 de novembro de 1997
As principais atribuições do COMAE:
Art. 2º:- Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE:
I – fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda Escolar;
II – elaborar o Regimento Interno do COMAE;
III – participar da elaboração dos cardápios do Programa da Merenda Escolar, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura”;
IV – promover a integração de instituição, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do Programa da Merenda Escolar, quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da merenda escolar;
V – realizar estudos e pesquisas de impacto da merenda escolar, entre outros de interesse deste programa;
VI – acompanhar e avaliar o serviço da merenda escolar nas escolas;
VII – apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o Plano de Ação da Prefeitura na gestão do Programa da Merenda Escolar, no início do exercício letivo, e a prestação de contas anual a ser apresentada ao Órgão Concedente (FAE), ao final do exercício;
VIII – colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidades no Programa da Merenda Escolar, mediante encaminhamento à instância competente, para apuração, dos eventuais casos de que venha a tomar conhecimento;
IX – apresentar à Prefeitura Municipal, proposta de recomendações de como devem ser prestados os serviços de merenda escolar no município, adequada à realidade local e as diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
X – divulgar a atuação do COMAE, como organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do Programa da Merenda Escolar;
XI – zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa da Merenda Escolar, no âmbito deste município.