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LEI Nº 326/2007: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, e dá outras providências. (Clique e tenha acesso a Lei)
Lei Municipal nº 326 de 10 de Julho de 2007
As principais atribuições do Cons. FUNDEB:
Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB:
I. Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo.
II. Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB.
III. Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
IV. Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e Outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.