Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234 - CEP: 84435-050
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Decreto nº. 166/2023: Dispõe sobre atualizar o Conselho Municipal de Educação – CME para o quadriênio de 18 de novembro 2021 a 17 de novembro 2025 e dá outras providências”.
E-mail: educacao@guamiranga.pr.gov.br
Fone: (42) 3438 1191
Lei Municipal nº 330 de 29 de agosto de 2007
As principais atribuições do CME
Art. 3º - Compete ao CME:
I. Assessorar o Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes na formação de políticas e planos educacionais;
II. Aprovar e implementar o Plano Municipal de Educação;
III. Acompanhar o levantamento anual da população em idade escolar e propor alternativas para seu atendimento;
IV. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à Educação e ao Ensino e emitir pareceres que, legalmente, lhe couberem;
V. Elaborar Regimento Interno do CME e reformula-lo quando se fizer necessário;
VI. Pronunciar-se sobre a criação e autorização do funcionamento das escolas localizadas no âmbito do Município.