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CONSELHOS MUNICIPAIS
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Presidente: Marcia Luiza Pontarolo | |
Vice-Presidente: Raquel Falbot | |
Secretário: Rosi Lopes | |
Decreto nº. 166/2023: Dispõe sobre atualizar o Conselho Municipal de Educação – CME para o quadriênio de 18 de novembro 2021 a 17 de novembro 2025 e dá outras providências”.
E-mail: educacao@guamiranga.pr.gov.br Fone: (42) 3438 1191
Lei Municipal nº 330 de 29 de agosto de 2007 As principais atribuições do CME Art. 3º - Compete ao CME: I. Assessorar o Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes na formação de políticas e planos educacionais; II. Aprovar e implementar o Plano Municipal de Educação; III. Acompanhar o levantamento anual da população em idade escolar e propor alternativas para seu atendimento; IV. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à Educação e ao Ensino e emitir pareceres que, legalmente, lhe couberem; V. Elaborar Regimento Interno do CME e reformula-lo quando se fizer necessário; VI. Pronunciar-se sobre a criação e autorização do funcionamento das escolas localizadas no âmbito do Município. |
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Endereço: | |
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Telefones: | |
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Membros: | |
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Presidente: EMMERSON AUGUSTO NOGUEIRA ALEXANDRINO | |
Vice-Presidente: PEDRO ALANN FURMANN | |
Secretário: Arlete Fatima Gallo da Silva | |
E-mail: cms@guamiranga.pr.gov.br
Lei Municipal nº 32 de 16 de dezembro 1997 As principais atribuições do CMS: Art. 2º:- Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do CMS: I – definir as prioridades de saúde; II – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos Planos Municipal de Saúde; III – atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; IV – propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no município; VI – definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; VII – definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde; VIII – apreciar previamente os contratos e convênios referido no inciso anterior; IX – estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; X – elaborar o seu Regimento Interno; XI – outras atribuições estabelecidas em normas complementares. |
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Endereço: | |
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Membros: | |
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Presidente: Marco Aurélio Bulhak | |
Vice-Presidente: Edilaine Graeff da Costa | |
Secretário: ROSI LOPES | |
E-mail: educacao@guamiranga.pr.gov.br
LEI Nº 326/2007: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, e dá outras providências. (Clique e tenha acesso a Lei)
Lei Municipal nº 326 de 10 de Julho de 2007 As principais atribuições do Cons. FUNDEB: Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB: I. Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo. II. Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB. III. Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. IV. Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e Outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça. |
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