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A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante | |
Terça-feira, 28 de setembro de 2010 | |
Outra exceção é para condenações por crimes inafiançáveis. Restrição acaba em 5 de outubro, 48 horas após o término da votação O Código Eleitoral em seu artigo 236 - clique aqui para ver - considera a proibição como garantia do eleitor porque "ninguém poderá impedir ou embaraçar" o exercício do voto. A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado. No artigo 298, o Código Eleitoral prevê reclusão de até quatro anos para quem "prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato". Os candidatos, fiscais de partido e mesários já não podem ser presos desde o dia 18 de setembro. Neste domingo, os eleitores devem escolher seis candidatos para os seguintes cargos: deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador (dois por estado), governador e presidente. A partir desta eleição, a lei exige que os eleitores portem dois documentos para votar: título eleitoral e documento oficial com foto (documento de identidade, identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista, certificado de reservista ou passaporte).
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Fonte: Gazetado Povo |
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