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Paraná regulamenta licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
 
 

O governador Beto Richa assinou nesta segunda-feira (26), em Pontal do Paraná, no Litoral, a Resolução 027/2013, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental dos empreendimentos náuticos localizados às margens do oceano e de rios do Estado. A medida é inédita, é a primeira vez que o Estado regulamenta este setor.

De acordo com o documento, são considerados empreendimentos náuticos edificações como marinas, garagens náuticas, plataformas de pesca e outras que contemplem estruturas como atracadouros, trapiches, rampas, docas, píeres e flutuantes. No Paraná, estes empreendimentos são encontrados no Litoral e em diversas regiões do Estado onde existem represas, rios e canais liberados para a navegação. Entre as áreas onde existem atividades náuticas estão o lago das usinas de Itaipu, Salto Santiago, Salto Osório, Salto Caxias, Foz do Areia e Xavantes.

“Esse documento estabelece critérios para as atividades náuticas, garantindo a solução de problemas antigos. A falta de regras claras dificultava a solução”, disse o governador. “Com a regulamentação, garantimos segurança aos proprietários dos empreendimentos e a preservação do meio ambiente, o que é muito importante”, afirmou Richa. Só no Litoral existem mais de nove mil embarcações que utilizam de equipamentos náuticos.

Richa disse que a iniciativa de regulamentar o setor mostra que o governo está sintonizado com as necessidades das pessoas que utilizam embarcações para lazer ou pesca. “Temos procurado, com uma gestão pública moderna, atender as necessidades dos paranaenses, nos mais diversos seguimentos” afirmou.

O governador destacou, ainda, o compromisso de investir no Litoral paranaense. “Estamos hoje dando a atenção que essa região merece, não só na temporada de verão, mas durante todo o ano”, afirmou Richa. Ele citou investimentos na região em saneamento, habitação, infraestrutura viária e no fortalecimento do Porto de Paranaguá. “Esperamos ainda criar mais um Porto em Pontal do Paraná”, disse.

Na região litorânea, está o maior número de estruturas náuticas, com diversos empreendimentos particulares e comerciais, que abrigam embarcações e também oferecem a manutenção de barcos e atividades paralelas, como comercialização de artigos de pesca, alimentação, hospedagem, eventos sociais e esportivos.

ATUAIS E FUTUROS - O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, explicou que o objetivo da resolução é garantir que todos os empreendimentos já existentes e os futuros estejam ambientalmente adequados, com medidas de controle e proteção ambiental. "A partir de agora, os empreendimentos já existentes terão de se adequar à resolução. Os novos empreendimentos deverão ter a construção e instalação da estrutura náutica licenciada pela Secretaria de Patrimônio da União e o licenciamento ambiental dos órgãos ambientais estaduais para a operação", afirmou Cheida.

Ele explicou que o uso de trapiches, marinas ou ancoradouros são fundamentais para garantir segurança da população que vive m ilhas e sobrevive de atividades pesqueiras. "Com a falta de uma legislação específica, a expansão e ocupação das áreas localizadas nas margens dos rios, represas e costa litorânea vêm sendo feita de forma desordenada", disse Cheida.

A resolução prioriza o desenvolvimento sustentável das áreas, e isso inclui a segurança do tráfego aquaviário, os padrões construtivos, a proteção de áreas sensíveis, a atenção para o saneamento básico, o gerenciamento da emissão de resíduos sólidos e líquidos em rios, canais e mares, bem como a proibição de atividades predatórias nestas regiões.

INÉDITA- A resolução, inédita no Paraná foi elaborada pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com apoio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), seguindo as normas da Marinha do Brasil e o Manual de Licenciamento dos Portos.

“A regulamentação era aguardada há muito tempo”, disse o prefeito de Pontal do Paraná, Edgar Rossi. “É preciso esclarecer as regras para não cometer injustiças com os proprietários de estabelecimentos náuticos de todas as regiões do Paraná. Temos marinas administradas pela prefeitura, que agora também serão regularizadas”, Rossi. Ele destacou a boa relação com o governo estadual e agradeceu ao governador Beto Richa pela aprovação da criação do Porto de Pontal.

O comodoro do Iate Clube de Pontal do Sul, Domingos José Ribeiro, disse que a regulamentação resolve um problema antigo dos proprietários de empreendimentos náuticos.

“Esse documento é muito importante, pois regulamenta nossas funções e nos traz segurança jurídica e ambiental. Temos um Litoral maravilhoso que precisa ser utilizado com respeito ao meio ambiente”, afirmou Domingos Ribeiro. Ele explica que só pra atender a demanda turística existem mais de mil embarcações em Pontal do Paraná.

SEM DANOS AMBIENTAIS – A resolução determina que sejam submetidos ao licenciamento ambiental correções em estruturas fundamentais para os empreendimentos, como rampas e taludes, dragagem do canal ou leito do corpo d‘água, construção de quebra-mar ou obra de contenção para proteção da própria estrutura.

No caso de clubes, bares, condomínios residenciais e outros empreendimentos que possuem ou preveem instalar estruturas náuticas, também terão que solicitar o licenciamento ambiental da atividade.

Os empreendimentos já existentes e com início de funcionamento comprovados até o início da vigência da resolução, poderão solicitar diretamente a Licença de Operação de Regularização ou a Licença Ambiental Simplificada de Regularização.

A ocoeanógrafa, mestre em gestão ambiental e especialista em áreas costeiras, Noellle Costa Saborido, disse que, em função da ausência de normas específicas, muitos proprietários de empreendimentos náuticos receberam autuações e embargos de órgãos ambientais.

"Sem legislação, os empreendimentos estão atuando como se fossem clandestinos, sendo que muitos são utilizados para o transporte público das comunidades que vivem nas ilhas do Litoral do Paraná", explica Noelle. A especialista afirma que a resolução traz inovações técnicas que facilitarão o entendimento dos empreendedores e dos órgãos fiscalizadores.

INOVAÇÃO - Uma das principais inovações do documento é o estabelecimento de normas e critérios para definição do porte dos empreendimentos que passam a ser classificados como mínimo, pequeno, médio e grande. O empreendimento será enquadrado pelo critério mais restritivo no momento do requerimento do licenciamento.

São considerados empreendimentos mínimos: uma rampa de até quatro metros de largura - instalada em residências e pequenas propriedades particulares e com apenas uma vaga para embarcação. Estas serão dispensadas de licenciamento ambiental.

Os empreendimentos classificados como pequenos incluem estruturas de rampa com até quatro metros de largura, que contemplem de duas a cinco vagas para embarcações. Esses devem fazer o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e apresentar o Plano de Controle Ambiental Simplificado.

Já os empreendimentos classificados na categoria de médio porte compreendem (uma unidade) atracadouro, trapiche, píer, ancoradouro ou fundeadouro (com rampa que acumuladas não ultrapassem 10 metros de largura ou doca menor que 500 metros quadrados) cais e canais de navegação delimitados que possuam entre 51 e 100 vagas para embarcação. O empreendimento enquadrado na categoria de médio porte deverá apresentar Relatório Ambiental Prévio e Plano de Controle Ambiental, bem como solicitar Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Os empreendimentos de grande porte, de acordo com a resolução, são aqueles que possuem mais de três unidades de atracadouros, trapiches, píeres, ancoradouros ou fundeadouros, com rampa (até 20 metros de largura ou doca maior que 500 metros quadrados), cais, canal de navegação delimitado e com número de vagas superior a 100 embarcações. Estes também deverão apresentar relatório ambiental e plano de controle ambiental e solicitar as licenças prévias de instalação e de operação. De acordo com as características do local, porte e potencial de degradação ambiental do empreendimento, o IAP poderá exigir a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

A secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, acompanhou o governador no evento, que contou com a presença ainda dos deputados estaduais Rasca Rodrigues, Alexandre Curi, Nelson Justus e Mauro Morais.

Fonte: Agência de Notícias do Estado

 
 
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